AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PLÁGIO DE OBRA CULTURAL. DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VERBA REPARATÓRIA QUE ATENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O PRINCÍPIO DO RAZOÁVEL E OS PARÂMETROS DESTA EGRÉGIA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. É CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA DOS AUTOS QUE O AGRAVANTE NÃO SOLICITOU QUALQUER PRODUÇÃO DE PROVAS QUANDO FOI INSTADO A FAZÊ-LO, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1102615/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 21/09/2009)
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